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CARO(A) SERVIDOR(A)

Em razão dos constantes ajustes salariais e imbuídos do compromisso de respeitar os ditames legais, no que tange ao pagamento do Piso Salarial do magistério, ficam SUSPENSAS AS GRATIFICAÇÕES de caráter provisório e/ou temporário. AS GRATIFICAÇÕES PERMAMENTES, QUE SÃO AQUELAS INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, QUE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO PARCELA FIXA DE SUA REMUNERAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO PODERÃO SER REDUZIDAS POIS SÃO PROTEGIDAS PELO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS, GARANTIDO PELO ARTIGO 37, XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTAS NÃO SOFRERÃO SUSPENSÃO.

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