A Prefeitura de Boa Ventura, publicou uma nota pública, de orientação direcionada aos fornecedores e prestadores de serviços, considerando as novas normativas da Secretaria da Receita Federal (nº 1234/2012, alterada pela nº 2145/2023.
A mudança está em vigência desde o dia 1º de setembro. Deste modo, o Município passará a realizar o processo de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil.
Orientações sobre as novas normativas
- A retenção do Imposto sobre a Renda será executada de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal (nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e suas alterações posteriores.
- A alíquota aplicada e o valor de retenção do IR deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado.
- Será de responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, comunicar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal.
- A transferência do imposto retido será considerado como antecipação do valor devido pelo contribuinte em relação ao IR, podendo também ser compensado ou deduzido pelo contribuinte de acordo com o que estabelece a legislação.
- Não serão realizadas retenções de PIS/COFINS e CSLL.
Ainda de acordo com o documento, as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional não Estão sujeitas à retenção do IR.
Conforme o Município, não será estabelecido valor mínimo para retenção, ou seja, qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito à retenção. É importante ainda, que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e comprobatórios de seus enquadramentos e particularidades previstas na legislação.
Outras informações poderão ser consultadas pelos interessados no Setor Fiscal da Prefeitura Municipal ou verificadas através do Site da Receita Federal do Brasil.
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A mudança está em vigência desde o dia 1º de setembro. Deste modo, o Município passará a realizar o processo de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil.
Orientações sobre as novas normativas
- A retenção do Imposto sobre a Renda será executada de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal (nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e suas alterações posteriores.
- A alíquota aplicada e o valor de retenção do IR deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado.
- Será de responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, comunicar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal.
- A transferência do imposto retido será considerado como antecipação do valor devido pelo contribuinte em relação ao IR, podendo também ser compensado ou deduzido pelo contribuinte de acordo com o que estabelece a legislação.
- Não serão realizadas retenções de PIS/COFINS e CSLL.
Ainda de acordo com o documento, as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional não Estão sujeitas à retenção do IR.
Conforme o Município, não será estabelecido valor mínimo para retenção, ou seja, qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito à retenção. É importante ainda, que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e comprobatórios de seus enquadramentos e particularidades previstas na legislação.
Outras informações poderão ser consultadas pelos interessados no Setor Fiscal da Prefeitura Municipal ou verificadas através do Site da Receita Federal do Brasil.