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Prefeitura de Boa Ventura decreta recesso administrativo entre 24 de dezembro e 2 de janeiro
Por Secretaria Municipal de Comunicação Social Segunda-Feira, 22 de Dezembro de 2025
A Prefeitura de Boa Ventura publicou o Decreto nº 158/2025, que estabelece recesso administrativo nas repartições públicas municipais durante as festividades de fim de ano.
De acordo com o decreto, o recesso terá início no dia 24 de dezembro de 2025 e seguirá até 02 de janeiro de 2026. Já o retorno do expediente normal nas repartições públicas está previsto para o dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
A medida considera as celebrações tradicionais do Natal e do Ano Novo, período em que há redução no fluxo de atendimento ao público, além da necessidade de planejamento administrativo, racionalização de recursos públicos e contenção de despesas operacionais, sem prejuízo à população.
Serviços essenciais serão mantidos
O decreto deixa claro que o recesso não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que continuarão funcionando normalmente em regime de plantão ou escala, garantindo que não haja interrupção no atendimento. Entre os serviços mantidos estão:
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Unidade de Saúde Hospitalar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
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Serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos;
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Serviços de cemitério e vigilância patrimonial;
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Manutenção do abastecimento de água e da iluminação pública (eletricista);
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Outros serviços considerados indispensáveis, a critério da chefia imediata.
Caberá aos secretários municipais e dirigentes dos órgãos a organização das escalas de trabalho, assegurando o cumprimento do decreto e a continuidade dos serviços essenciais.
O Decreto nº 158/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2025, e foi assinado pelo prefeito Vital Neto.
A Prefeitura orienta os servidores e a população a ficarem atentos às informações oficiais e reforça o compromisso com a continuidade dos serviços essenciais e o bom funcionamento da administração pública.
DECRETO Nº 158-2025 - DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
Fonte: Secom/Prefeitura de Boa Ventura
Texto e foto: Tom Martins/Secom