
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BOA VENTURA (PB), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores efetivos da Administração Municipal, para esse fim, se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a prefeitura Municipal, bem como ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
O recenseamento de que trata o caput do decreto deverá ser realizado no período de 23 de janeiro de 2017 a 06 de fevereiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Ventura – PB, junto a secretaria de administração, no horário das 08 ás 12h. e das 14:00 ás 17:00 hs.
Documentos necessários:
- Para fins de atualização do cadastro será obrigatório a apresentação de cópias do cadastro de pessoa física (CPF), Carteira de identidade, título de eleitor, certificado de reservista de dispensa de incorporação, carteira de habilitação, certidão de casamento ou declaração de união estável, comprovante de residência (atualizado) e uma foto 3x4 do servidor, e portaria de nomeação e termo de posse (para servidores concursados).
- No ato do cadastro, deverá ser apresentado também cópia de certidão de nascimento e cartão de vacina dos filhos de 14 anos.
- A entrega dos documentos por intermédio de representante legal e/ou procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses:
- Afastamento do servidor para qualificação profissional fora do estado, a vista de documentos que comprove essa condição e da necessária autorização para esse afastamento.
- Comprovante de residência noutro estado ou fora da região metropolitana por parte do servidor ativo, mediante apresentação de atestado de vida e residência, expedida por órgão de segurança pública do estado de sua residência, no qual conste declaração expressa de que ali reside:
Caso não compareça: Findo o prazo do recenseamento, será expedida correspondência convocando o servidor ativo a comparecer na sede da prefeitura municipal de Boa Ventura no prazo de 30 dias, para atualização dos seus dados cadastrais, dando-lhe ciência de que o não atendimento a convocação relativa ao CENSO DOS SERVIDORES acarretará na suspensão do pagamento do salário mensal.
Vizualize o Decreto na integra atraves do link abaixo fornecido.
http://www.boaventura.pb.gov.br/images/arquivos/documentos/1484761310.pdf
(Link do Jornal Oficial do Municipio de Boa Ventura)
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