MODALIDADE/Nº: | INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2021 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Quarta-Feira, 20 de Janeiro de 2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | Nº. 001/2021 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria jurídica em licitação e contratos, de notória especialização na área de licitação, convenio e controle interno para prestar assessoria e consultoria junto ao município a cargo da Secretaria de Finanças, conforme especificações constantes em anexo. FORNECEDOR: MARTINS E CHIANCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 17.327.334/0001-77. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). PRAZO: até 31 de dezembro de 2021. Ratifico processo, convocando a empresa, no prazo de 03 três dias, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 sob as penalidades da lei. Gabinete da Prefeita do Município de Boa Ventura- PB, 07 de janeiro de 2021. TALITA LOPES ARRUDA PREFEITA DE BOA VENTURA |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 001/2021 | INEXIGIBILIDADE Nº. | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA - PB EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria jurídica em licitação e contratos, de notória especialização na área de licitação, convenio e controle interno para prestar assessoria e consultoria junto ao município a cargo da Secretaria de Finanças, conforme especificações constantes em anexo. FORNECEDOR: MARTINS E CHIANCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 17.327.334/0001-77. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). PRAZO: até 31 de dezembro de 2021. Ratifico processo, convocando a empresa, no prazo de 03 três dias, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 sob as penalidades da lei. Gabinete da Prefeita do Município de Boa Ventura- PB, 07 de janeiro de 2021. TALITA LOPES ARRUDA PREFEITA DE BOA VENTURA | 20/01/2021 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |