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003/2019 |
NOTIFICAÇÃO Nº |
NOTIFICAÇÃO
Nº 003/2019
Processo Administrativo nº 003/2019
Assunto: NOTIFICAÇÃO DECISÃO/ IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE/
SUSPENSÃO
A prefeitura municipal de Boa Ventura-PB, através Presidente da Comissão Especial de
Apuração de Infrações Administrativas, no uso das suas atribuições legais, NOTIFICA
a empresa ALEFF SOUZA DE ANDRADE – ME, CNPJ nº 04.861.804/0001-36,
vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 040/2018, o seu objeto Aquisição
parcelada de Gêneros Alimentícios (perecíveis e não perecíveis), destinados aos
programas das secretarias do município de Boa Ventura, conforme especificações
constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, nos termos do item 19 edital, o
INDEFERIMENTO das alegações apresentadas através do oficio Nº 012/2019,
cientificando a referida empresa da decisão da Administração da imposição de
penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo período de (06) seis meses, nos
termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei 8.666/93, item19.1., letra “c” do
edital por infração a dispositivos legais assegurando-lhe o direito á previa defesa.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo
conforme previsto no item 19.8. do edital de(05)cinco dias uteis, a contar da data do
recebimento desta notificação, podendo ser apresentada por email
comissaodeapuracaobv@gmail.com , devendo o original ser apresentado no prazo
citado, na sede da prefeitura, localizada a Rua Emília Leite, nº s/n, Centro, Boa Ventura
– PB, em todos os dias úteis de segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h.
Boa Ventura, 16 de abril de 2019
MARIA DO SOCORRO LAURENCIO CARNEIRO
PRESIDENTE DA COMISSÃO |
22/04/2019 |
| AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE |
AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE |
AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE |
Edital |