MODALIDADE/Nº: | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | Nº 001/2019 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
GABINTE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO O município de Boa Ventura, através da Sra. Prefeita, torna publica a seguinte decisão: Trata-se de Processo Administrativo Nº 001/2019, instaurado contra a empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – DENTAL CAJAZEIRAS – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, com endereço á Av. Severino Cordeiro, nº 402 – Bairro Jardim Oasis, na cidade de Cajazeiras-PB, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 0036/2018, tendo assinado contrato sob nº 01.099/2018, em 10 de dezembro de 2018, com objeto de aquisição parcelada de equipamentos odontológicos médicos e hospitalar, por inexecução parcial do contrato. Sendo concedida oportunidade a empresa ao contraditório e ampla defesa, que depois de aberto o devido processo administrativo a Comissão Especial de Apuração de Infrações Administrativas, emitiu relatório circunstanciado, o qual diante do exposto, acolho as conclusões da Comissão, e Decido pela aplicação da sanção Administrativa de: 1- APLICAÇÃO DE MULTA de 1,00%(um por cento) sob o valor do contrato, definida na clausula décima primeira item 2 letra “b” parágrafo 1º do contrato Nº 01.099/2018, multiplicado pelos dias de atraso na entrega das mercadorias; 2-SUPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR COM MUNICÍPIO PELO PERIODO DE (06) SEIS MESES, conforme previsão também na clausula décima primeira, item 2. E subclausula 4 do contrato, ante o inexecução parcial do contrato pela empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – DENTAL CAJAZEIRAS – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 0036/2018 por infração a dispositivos legais, art. 7º da Lei 10.520/2002. Determino aplicação imediata das sanções. É a decisão, Notifique-se Publique Gabinete da Prefeita de Boa Ventura,PB, 19 de fevereiro de 2019 MARIA LEONICE LOPES VITAL PREFEITA |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | SANÇÃO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA GABINTE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO O município de Boa Ventura, através da Sra. Prefeita, torna publica a seguinte decisão: Trata-se de Processo Administrativo Nº 001/2019, instaurado contra a empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – DENTAL CAJAZEIRAS – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, com endereço á Av. Severino Cordeiro, nº 402 – Bairro Jardim Oasis, na cidade de Cajazeiras-PB, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 0036/2018, tendo assinado contrato sob nº 01.099/2018, em 10 de dezembro de 2018, com objeto de aquisição parcelada de equipamentos odontológicos médicos e hospitalar, por inexecução parcial do contrato. Sendo concedida oportunidade a empresa ao contraditório e ampla defesa, que depois de aberto o devido processo administrativo a Comissão Especial de Apuração de Infrações Administrativas, emitiu relatório circunstanciado, o qual diante do exposto, acolho as conclusões da Comissão, e Decido pela aplicação da sanção Administrativa de: 1- APLICAÇÃO DE MULTA de 1,00%(um por cento) sob o valor do contrato, definida na clausula décima primeira item 2 letra “b” parágrafo 1º do contrato Nº 01.099/2018, multiplicado pelos dias de atraso na entrega das mercadorias; 2-SUPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR COM MUNICÍPIO PELO PERIODO DE (06) SEIS MESES, conforme previsão também na clausula décima primeira, item 2. E subclausula 4 do contrato, ante o inexecução parcial do contrato pela empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – DENTAL CAJAZEIRAS – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 0036/2018 por infração a dispositivos legais, art. 7º da Lei 10.520/2002. Determino aplicação imediata das sanções. É a decisão, Notifique-se Publique Gabinete da Prefeita de Boa Ventura,PB, 19 de fevereiro de 2019 MARIA LEONICE LOPES VITAL PREFEITA | 25/02/2019 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |