Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2019
NÚMERO DO PROCESSO: Nº 001/2019
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA
GABINTE DA PREFEITA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019
EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO
O município de Boa Ventura, através da Sra. Prefeita, torna publica a
seguinte decisão: Trata-se de Processo Administrativo Nº 001/2019,
instaurado contra a empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA –
DENTAL CAJAZEIRAS – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, com endereço á Av.
Severino Cordeiro, nº 402 – Bairro Jardim Oasis, na cidade de Cajazeiras-PB,
vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 0036/2018, tendo assinado
contrato sob nº 01.099/2018, em 10 de dezembro de 2018, com objeto de
aquisição parcelada de equipamentos odontológicos médicos e hospitalar, por
inexecução parcial do contrato.
Sendo concedida oportunidade a empresa ao contraditório e ampla defesa,
que depois de aberto o devido processo administrativo a Comissão Especial
de Apuração de Infrações Administrativas, emitiu relatório circunstanciado, o
qual diante do exposto, acolho as conclusões da Comissão, e Decido pela
aplicação da sanção Administrativa de: 1- APLICAÇÃO DE MULTA de
1,00%(um por cento) sob o valor do contrato, definida na clausula décima
primeira item 2 letra “b” parágrafo 1º do contrato Nº 01.099/2018,
multiplicado pelos dias de atraso na entrega das mercadorias; 2-SUPENSÃO
TEMPORÁRIA DE LICITAR COM MUNICÍPIO PELO PERIODO DE (06) SEIS
MESES, conforme previsão também na clausula décima primeira, item 2. E
subclausula 4 do contrato, ante o inexecução parcial do contrato pela
empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – DENTAL CAJAZEIRAS –
CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, vencedora da licitação Pregão Presencial de
n° 0036/2018 por infração a dispositivos legais, art. 7º da Lei 10.520/2002.
Determino aplicação imediata das sanções.
É a decisão,
Notifique-se
Publique

Gabinete da Prefeita de Boa Ventura,PB, 19 de fevereiro de 2019

MARIA LEONICE LOPES VITAL

PREFEITA
SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 SANÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA GABINTE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 EXTRATO TERMO RATIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO O município de Boa Ventura, através da Sra. Prefeita, torna publica a seguinte decisão: Trata-se de Processo Administrativo Nº 001/2019, instaurado contra a empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – DENTAL CAJAZEIRAS – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, com endereço á Av. Severino Cordeiro, nº 402 – Bairro Jardim Oasis, na cidade de Cajazeiras-PB, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 0036/2018, tendo assinado contrato sob nº 01.099/2018, em 10 de dezembro de 2018, com objeto de aquisição parcelada de equipamentos odontológicos médicos e hospitalar, por inexecução parcial do contrato. Sendo concedida oportunidade a empresa ao contraditório e ampla defesa, que depois de aberto o devido processo administrativo a Comissão Especial de Apuração de Infrações Administrativas, emitiu relatório circunstanciado, o qual diante do exposto, acolho as conclusões da Comissão, e Decido pela aplicação da sanção Administrativa de: 1- APLICAÇÃO DE MULTA de 1,00%(um por cento) sob o valor do contrato, definida na clausula décima primeira item 2 letra “b” parágrafo 1º do contrato Nº 01.099/2018, multiplicado pelos dias de atraso na entrega das mercadorias; 2-SUPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR COM MUNICÍPIO PELO PERIODO DE (06) SEIS MESES, conforme previsão também na clausula décima primeira, item 2. E subclausula 4 do contrato, ante o inexecução parcial do contrato pela empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – DENTAL CAJAZEIRAS – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 0036/2018 por infração a dispositivos legais, art. 7º da Lei 10.520/2002. Determino aplicação imediata das sanções. É a decisão, Notifique-se Publique Gabinete da Prefeita de Boa Ventura,PB, 19 de fevereiro de 2019 MARIA LEONICE LOPES VITAL PREFEITA 25/02/2019 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital