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Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026
NÚMERO DO PROCESSO: N° 002/2026
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA CONDUÇÃO DAS LICITAÇÕES E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA/PB,
TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 002/2026, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MARTINS E CHIANCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ no 17.327.334/0001-77 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA CONDUÇÃO DAS LICITAÇÕES E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA/PB, no valor estimado de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. Boa Ventura - PB, 06 de janeiro de 2026. _______________________________________ MANOEL VITAL NETO PREFEITO CONSTITUCIONAL
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SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 002/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 002/2026, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MARTINS E CHIANCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ no 17.327.334/0001-77 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA CONDUÇÃO DAS LICITAÇÕES E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA/PB, no valor estimado de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. Boa Ventura - PB, 06 de janeiro de 2026. _______________________________________ MANOEL VITAL NETO PREFEITO CONSTITUCIONAL 19/01/2026 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital