MODALIDADE/Nº: | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025 |
NÚMERO DO PROCESSO: | N° 002/2025 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0019/2025 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 002/2025, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0019/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MERYCLIS MEDEIROS ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, inscrita no CNPJ no 41.857-219/0001-99 cujo objeto é a SERVIÇOS JURÍDICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO AOS PROCESSOS TRIBUTÁRIA, COM GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E SUPERVISÃO EM RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE E CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), no valor estimado de R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. Boa Ventura - PB, 17 de janeiro de 2025. _______________________________________ MANOEL VITAL NETO PREFEITA CONSTITUCIONAL |
|
Baixar Documento: É necessario ter um software instalado no seu computador para leitura do arquivo com formato PDF | |
SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Prefeitura Municipal | 1 | 002/2025 | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° | TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0019/2025 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 002/2025, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0019/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MERYCLIS MEDEIROS ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, inscrita no CNPJ no 41.857-219/0001-99 cujo objeto é a SERVIÇOS JURÍDICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO AOS PROCESSOS TRIBUTÁRIA, COM GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E SUPERVISÃO EM RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE E CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), no valor estimado de R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. Boa Ventura - PB, 17 de janeiro de 2025. _______________________________________ MANOEL VITAL NETO PREFEITA CONSTITUCIONAL | 14/02/2025 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |