MODALIDADE/Nº: | NOTIFICAÇÃO Nº 003/2019 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | Nº 003/2019 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
Nº 003/2019 Processo Administrativo nº 003/2019 Assunto: NOTIFICAÇÃO DECISÃO/ IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE/ SUSPENSÃO A prefeitura municipal de Boa Ventura-PB, através Presidente da Comissão Especial de Apuração de Infrações Administrativas, no uso das suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa ALEFF SOUZA DE ANDRADE – ME, CNPJ nº 04.861.804/0001-36, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 040/2018, o seu objeto Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios (perecíveis e não perecíveis), destinados aos programas das secretarias do município de Boa Ventura, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, nos termos do item 19 edital, o INDEFERIMENTO das alegações apresentadas através do oficio Nº 012/2019, cientificando a referida empresa da decisão da Administração da imposição de penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo período de (06) seis meses, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei 8.666/93, item19.1., letra “c” do edital por infração a dispositivos legais assegurando-lhe o direito á previa defesa. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo conforme previsto no item 19.8. do edital de(05)cinco dias uteis, a contar da data do recebimento desta notificação, podendo ser apresentada por email comissaodeapuracaobv@gmail.com , devendo o original ser apresentado no prazo citado, na sede da prefeitura, localizada a Rua Emília Leite, nº s/n, Centro, Boa Ventura – PB, em todos os dias úteis de segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h. Boa Ventura, 16 de abril de 2019 MARIA DO SOCORRO LAURENCIO CARNEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 003/2019 | NOTIFICAÇÃO Nº | NOTIFICAÇÃO Nº 003/2019 Processo Administrativo nº 003/2019 Assunto: NOTIFICAÇÃO DECISÃO/ IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE/ SUSPENSÃO A prefeitura municipal de Boa Ventura-PB, através Presidente da Comissão Especial de Apuração de Infrações Administrativas, no uso das suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa ALEFF SOUZA DE ANDRADE – ME, CNPJ nº 04.861.804/0001-36, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 040/2018, o seu objeto Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios (perecíveis e não perecíveis), destinados aos programas das secretarias do município de Boa Ventura, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, nos termos do item 19 edital, o INDEFERIMENTO das alegações apresentadas através do oficio Nº 012/2019, cientificando a referida empresa da decisão da Administração da imposição de penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo período de (06) seis meses, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei 8.666/93, item19.1., letra “c” do edital por infração a dispositivos legais assegurando-lhe o direito á previa defesa. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo conforme previsto no item 19.8. do edital de(05)cinco dias uteis, a contar da data do recebimento desta notificação, podendo ser apresentada por email comissaodeapuracaobv@gmail.com , devendo o original ser apresentado no prazo citado, na sede da prefeitura, localizada a Rua Emília Leite, nº s/n, Centro, Boa Ventura – PB, em todos os dias úteis de segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h. Boa Ventura, 16 de abril de 2019 MARIA DO SOCORRO LAURENCIO CARNEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO | 22/04/2019 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |