Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: NOTIFICAÇÃO Nº 003/2019
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019
NÚMERO DO PROCESSO: Nº 003/2019
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
NOTIFICAÇÃO
Nº 003/2019

Processo Administrativo nº 003/2019

Assunto: NOTIFICAÇÃO DECISÃO/ IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE/
SUSPENSÃO
A prefeitura municipal de Boa Ventura-PB, através Presidente da Comissão Especial de
Apuração de Infrações Administrativas, no uso das suas atribuições legais, NOTIFICA
a empresa ALEFF SOUZA DE ANDRADE – ME, CNPJ nº 04.861.804/0001-36,
vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 040/2018, o seu objeto Aquisição
parcelada de Gêneros Alimentícios (perecíveis e não perecíveis), destinados aos
programas das secretarias do município de Boa Ventura, conforme especificações
constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, nos termos do item 19 edital, o
INDEFERIMENTO das alegações apresentadas através do oficio Nº 012/2019,
cientificando a referida empresa da decisão da Administração da imposição de
penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo período de (06) seis meses, nos
termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei 8.666/93, item19.1., letra “c” do
edital por infração a dispositivos legais assegurando-lhe o direito á previa defesa.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo
conforme previsto no item 19.8. do edital de(05)cinco dias uteis, a contar da data do
recebimento desta notificação, podendo ser apresentada por email
comissaodeapuracaobv@gmail.com , devendo o original ser apresentado no prazo
citado, na sede da prefeitura, localizada a Rua Emília Leite, nº s/n, Centro, Boa Ventura
– PB, em todos os dias úteis de segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h.
Boa Ventura, 16 de abril de 2019
MARIA DO SOCORRO LAURENCIO CARNEIRO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 003/2019 NOTIFICAÇÃO Nº NOTIFICAÇÃO Nº 003/2019 Processo Administrativo nº 003/2019 Assunto: NOTIFICAÇÃO DECISÃO/ IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE/ SUSPENSÃO A prefeitura municipal de Boa Ventura-PB, através Presidente da Comissão Especial de Apuração de Infrações Administrativas, no uso das suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa ALEFF SOUZA DE ANDRADE – ME, CNPJ nº 04.861.804/0001-36, vencedora da licitação Pregão Presencial de n° 040/2018, o seu objeto Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios (perecíveis e não perecíveis), destinados aos programas das secretarias do município de Boa Ventura, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, nos termos do item 19 edital, o INDEFERIMENTO das alegações apresentadas através do oficio Nº 012/2019, cientificando a referida empresa da decisão da Administração da imposição de penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo período de (06) seis meses, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei 8.666/93, item19.1., letra “c” do edital por infração a dispositivos legais assegurando-lhe o direito á previa defesa. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo conforme previsto no item 19.8. do edital de(05)cinco dias uteis, a contar da data do recebimento desta notificação, podendo ser apresentada por email comissaodeapuracaobv@gmail.com , devendo o original ser apresentado no prazo citado, na sede da prefeitura, localizada a Rua Emília Leite, nº s/n, Centro, Boa Ventura – PB, em todos os dias úteis de segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h. Boa Ventura, 16 de abril de 2019 MARIA DO SOCORRO LAURENCIO CARNEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO 22/04/2019 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital