MODALIDADE/Nº: | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025 |
NÚMERO DO PROCESSO: | N° 003/2025 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/2025 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 003/2025, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MARCILIO BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ no 40.545.384/0001-42 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDÍCAIS E/OU ADMINISTRATIVOS, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (1a E 2a INSTÂNCIA), MINISTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no valor estimado de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 003/2025 | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/2025 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 003/2025, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MARCILIO BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ no 40.545.384/0001-42 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDÍCAIS E/OU ADMINISTRATIVOS, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (1a E 2a INSTÂNCIA), MINISTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no valor estimado de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. | 14/02/2025 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |