Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025
NÚMERO DO PROCESSO: N° 003/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/2025

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 003/2025, regido pelo PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 0020/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar,
termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao
Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento
de inexigibilidade de licitação, em favor de: MARCILIO BATISTA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ no 40.545.384/0001-42 cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADA COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDÍCAIS
E/OU ADMINISTRATIVOS, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (1a E 2a
INSTÂNCIA), MINISTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO,
BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL DE
FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no valor estimado de R$ 84.000,00
(Oitenta e Quatro Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do
instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal.
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SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 003/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/2025 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 003/2025, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MARCILIO BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ no 40.545.384/0001-42 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDÍCAIS E/OU ADMINISTRATIVOS, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (1a E 2a INSTÂNCIA), MINISTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no valor estimado de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. 14/02/2025 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital