Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025
NÚMERO DO PROCESSO: N° 002/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0019/2025

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 002/2025, regido pelo PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 0019/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar,
termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao
Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento
de inexigibilidade de licitação, em favor de: MERYCLIS MEDEIROS ASSESSORIA E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, inscrita no CNPJ no 41.857-219/0001-99 cujo objeto é
a SERVIÇOS JURÍDICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO
AOS PROCESSOS TRIBUTÁRIA, COM GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, ATUALIZAÇÃO
LEGISLATIVA, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E SUPERVISÃO EM RETENÇÃO DE
TRIBUTOS NA FONTE E CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), no valor estimado de R$
60.000,00 ( Sessenta Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura
do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal.

Boa Ventura - PB, 17 de janeiro de 2025.

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MANOEL VITAL NETO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
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SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 002/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0019/2025 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 002/2025, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0019/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: MERYCLIS MEDEIROS ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, inscrita no CNPJ no 41.857-219/0001-99 cujo objeto é a SERVIÇOS JURÍDICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO AOS PROCESSOS TRIBUTÁRIA, COM GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E SUPERVISÃO EM RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE E CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), no valor estimado de R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais). Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal. Boa Ventura - PB, 17 de janeiro de 2025. _______________________________________ MANOEL VITAL NETO PREFEITA CONSTITUCIONAL 14/02/2025 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital