A Atenção Básica é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Este trabalho é realizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nas Unidades Básicas de Saúde Fluviais, nas Unidades Odontológicas Móveis (UOM) e nas Academias de Saúde.
A atenção Básica do município de Boa-Ventura, composto por três unidades de saúde, no qual duas se localiza na zona urbana e uma na zona rural. Com população de acordo com o último censo do IBGE(2010) de 5.751 habitantes com área territorial de 132,136 Km², desenvolve programas e ações aos quais o SUS preconiza. Durante o ano de 2017 foram realizados ações direcionadas pela secretaria e desenvolvidas nas Estratégias de Saúde da Família visando a assistência humanizada e priorizando as diretrizes primárias da Atenção Básica que abrange a promoção e a proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e prevenção visando promover a qualidade de vida e saúde da população. No ano em curso foram realizados, Ações e Campanhas: Dengue, hanseníase, tuberculose, vacinação, saúde da mulher, DSTs (doenças sexuais transmissíveis), palestras com as equipes das ESF e NASF, contra o suicídio, outubro rosa e novembro azul. Atendimentos e procedimentos dos médicos(a), enfermeiros(a) e Dentistas.
Durante o ano em curso foram realizados 102 Mamografias, 135 cito patológicos, 560 consultas de Pré-natal, ressaltando que esse total foram informadas pelo sistema até o mês de Novembro.
Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.
PUBLICAÇÕES E ETC » DOCUMENTOS » Decreto » DECRETO 2022A atenção Básica do município de Boa-Ventura, composto por três unidades de saúde, no qual duas se localiza na zona urbana e uma na zona rural. Com população de acordo com o último censo do IBGE(2010) de 5.751 habitantes com área territorial de 132,136 Km², desenvolve programas e ações aos quais o SUS preconiza. Durante o ano de 2017 foram realizados ações direcionadas pela secretaria e desenvolvidas nas Estratégias de Saúde da Família visando a assistência humanizada e priorizando as diretrizes primárias da Atenção Básica que abrange a promoção e a proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e prevenção visando promover a qualidade de vida e saúde da população. No ano em curso foram realizados, Ações e Campanhas: Dengue, hanseníase, tuberculose, vacinação, saúde da mulher, DSTs (doenças sexuais transmissíveis), palestras com as equipes das ESF e NASF, contra o suicídio, outubro rosa e novembro azul. Atendimentos e procedimentos dos médicos(a), enfermeiros(a) e Dentistas.
Durante o ano em curso foram realizados 102 Mamografias, 135 cito patológicos, 560 consultas de Pré-natal, ressaltando que esse total foram informadas pelo sistema até o mês de Novembro.
Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.
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18/11/2022 - DECRETO 045/2022
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16/11/2022 - DECRETO 058/2022
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11/11/2022 - DECRETO Nº 056/2022
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03/11/2022 - DECRETO Nº 53/2022
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24/10/2022 - DECRETO Nº 049/2022
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07/10/2022 - DECRETO No 048/2022
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22/08/2022 - 041/2022
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04/08/2022 - Decreto no 0037/2022
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13/06/2022 - Decreto no 0026/2022
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12/04/2022 - DECRETO 023/2022
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08/04/2022 - DECRETO 022/2022
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08/04/2022 - DECRETO 014/2022
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08/04/2022 - OFICIO NORMAL 018/2022
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01/04/2022 - PORTARIA 0169/2022
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25/02/2022 - 0001/2022
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26/01/2022 - DECRETO 002/2022
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26/01/2022 - DECRETO No 007 /2022
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26/01/2022 - DECRETO No 006 /2022
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26/01/2022 - DECRETO No 005 /2022
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26/01/2022 - DECRETO No 004 /2022